Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil

Gabinete da Presidência


Brasília, 26 de janeiro de 2012.

COMUNICADO

Comunico que, devido ao falecimento do sr. Marcos Ribeiro Kurfis, será designado no próximo dia 30 de janeiro de 2012, um diretor para assumir interinamente a Coordenadoria Nacional do IINJP-BR. O atendimento da Coordenadoria Nacional será realizado, provisoriamente, no mesmo endereço do Escritório de Apoio ao Gabinete da Presidência em Guarulhos/SP.

Como presidente, necessito novamente solicitar aos nossos associados, que ainda não possuem a nova credencial, que atualizem seus dados cadastrais e regularizem suas pendências perante à Instituição de acordo com as Portarias CN006/03-06 e CN007/03-05 o mais breve possível.

Importante! Enviem seus documentos do recadastramento e suas correspondências para o Escritório de Apoio ao Gabinete da Presidência do IINJP-BR e Coordenadoria Nacional.

Informo também que a partir do dia 1 de fevereiro de 2012, serão publicadas novas portarias e novos comunicados.

Sem mais para o momento, agradecendo a colaboração de todos, despeço-me.

Edval Ferreira
Presidente Nacional



 

NOTA DE FALECIMENTO

V

É com grande pesar que comunicamos o falecimento do

Sr. Marcos Ribeiro Kurfis

Coordenador Nacional do IINJP-BR, no dia 20 de janeiro de 2012.

Lamentamos o ocorrido e oferecemos aos familiares nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos.

 



Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil

Gabinete da Presidência


Brasília, 21 de dezembro de 2011.

RATIFICAÇÃO

O presidente do Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil, Órgão Auxiliar da Justiça, Edval Ferreira, faz saber no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RATIFICA a Portaria APROV 03-12-11, do dia 15 de dezembro de 2011, que estabelece normas para execução das Atividades Auxiliares da Justiça, conforme prevê o Estatuto do IINJP-BR (Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil) junto à Administração Pública ou respectivo, e divulga por meio dos veículos de comunicação oficial e afins.

O IINJP-BR é o principal Órgão de regulação das Atividades da Justiça de Paz no Brasil, o qual é constituído por tempo indeterminado e estriba-se primordialmente nos termos do Inciso II do Artigo 98 da Constituição Federal e no Artigo 30 do ADCT e, ainda nos termos 53 a 61 da Lei 10.406 de 10/01/2002 e legislação correlata e posterior, tendo por finalidade precípua exercer Atividades Auxiliares da Justiça em conformidade com o seu Estatuto, Portaria CDO 001.04.09, publicado no DOU do dia 2 de abril de 2009 e da Portaria APROV 002.03.06, publicado no DODF do dia 1 de julnho de 2010.

E, no exercício das prerrogativas públicas, declaro mediante todas as providências jurídicas e complementares das Atividades da Justiça de Paz, a título de dar cumprimento, e submetido aos Órgãos de controle. A Portaria supracitada tem sua finalidade pública e material contido no ato administrativo e assegurado a legitimidade que é conferida ao IINJP-BR. Não podendo ser revogado e nem anulado, pois trata-se da criação de uma nova rotina de um Órgão Público. É um ato administrativo e a sua implementação e institucionalização é ato administrativo. 

Edval Ferreira
Presidente Nacional




Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil

Gabinete da Presidência


Brasília, 15 de dezembro de 2011.

 

Ofício nº 060.1211EFNES

 

Senhores Diretores, Membros, Associados e Colaboradores

 

O Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil é o Órgão Auxiliar da Justiça e o principal de regulação das atividades da Justiça de Paz aqui no Brasil.

Embora o efetivo pronunciamento dos Órgãos Superiores não tenha ocorrido ainda, isso não impede as ações do IINJP-BR frente aos entes da Federação.

Para tanto, seguiremos o PDRI - Plano Diretor de Regionalização do Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz. O PDRI estabelece um dos pilares para a estruturação e descentralização dos sistemas de gestão, co-gestão e organização dos serviços da Justiça de Paz em redes, tendo em vista possibilitar o direcionamento equitativo da implementação das políticas públicas. O PDRI é, portanto, um instrumento de planejamento em gestão e que leva em consideração a realidade de cada município, suas necessidades e sua realidade social, econômica e populacional para cálculo das necessidades da priorização para alocação de recursos.

Entendemos que a aplicabilidade da norma constitucional é plena e mediata, prevendo que o legislador regulamente a norma constitucional  integradora, para que o art 98, inciso II passe a produzir a plenitude de seus efeitos a partir do momento em que for integrada a lei da Justiça de Paz.

Conforme já foi dito, somente após a edição da lei, a norma constitucional produzirá todos os efeitos que se esperam dela. Assim, a norma de eficácia limitada, antes da edição da lei integradora, não produz todos os efeitos, mas já produz efeitos importantes. Além de revogar as normas incompatíveis (efeito negativo, paralisante das normas contrárias antes vigentes), produz também o efeito impeditivo, ou seja, impede a edição de leis posteriores contrárias às diretrizes por ela estabelecida. 

Portanto, aguardamos as orientações dos Órgãos Superiores, aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei. Exemplo: artigo 98, inciso II da Constituição Federal.

Em virtude dessas razões e do recesso em Brasília, o Presidente editou a Portaria APROV 03-12-11.

Quero registrar meu agradecimento especial pelas inúmeras vezes nas quais contei com a colaboração de vocês. Foi um relacionamento pautado por um alto grau de profissionalismo e de zêlo na condução dos assuntos de interesse do IINJP-BR. Sou grato também pela amizade e pelo reiterado apoio que recebi nos momentos mais acirrados do ambiente político-social.

Compartilho com vocês a fraternal alegria de caminhar ao lado de homens imbuídos de sentimentos do dever de servir o país, aos quais sou  grato por terem me proporcionado a oportunidade ímpar de amizade e companheirismo.

A maior honraria na vida de um cidadão é, sem dúvida, poder trabalhar para o bem-estar coletivo.

Desejo à todos boas festas e um próspero Ano Novo!

 

Edval Ferreira
Presidente Nacional




 
O Presidente Nacional do IINJP-BR, Edval Ferreira, agradece a colaboração e o empenho realizado em nossos trabalhos, ao Superintendente Adjunto, Luís Carlos Camurça.
 



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Gabinete da Presidência

 





 

 

   


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