| CNJ quer eleições para juiz de paz regulamentadas já em 2009 Recomendação foi dada aos Tribunais de Justiça em todo o país O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para que, ainda este ano, regulamentem e encaminhem proposta de lei à Assembléia Legislativa não só a respeito das eleições e da remuneração dos juízes de paz, mas também da atuação deles tanto nas atividades conciliatórias quanto nas Varas de Família. A necessidade de o CNJ editar uma recomendação nesse sentido foi decidida em sessão plenária do Conselho do Pedido de Providências, que analisou a representação feita pela professora Dulce Furtado Silva, de Mundo Novo (MS) contrária aos critérios de como eram escolhidos os juízes de paz em sua cidade. Ela alega que o Tribunal do Estado não observa nem a previsão constitucional que trata da matéria e nem o Código de Organização Judiciária do Mato Grosso do Sul (Lei 1.511/94) que dispõem sobre as eleições com voto direto, universal e secreto,com mandato de quatro anos, para juiz de paz. A conselheira do CNJ e relatora do processo, juíza Andréa Maciel Pachá, fez um levantamento a nível nacional sobre o assunto e verificou que a maioria dos tribunais de justiça de todo o país, por não terem ainda regulamentado a matéria, estão realmente indicando e nomeando os juízes de paz, sendo que não há regras comuns em todos os estados, além de não haver uniformidade quanto à remuneração. A juíza destacou a importância da conciliação como forma de desafogar o Judiciário e relatou que a Justiça de Paz, segundo a Constituição Federal, exerce também função conciliatória, o que possibilitará aos tribunais a melhoria dos projetos de conciliação, “principalmente diante da morosidade da justiça, do número grandioso de causas à espera de julgamento e do número insuficiente de magistrados para a análise dessas causas”, ponderou Andréa Pachá. O presidente do Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil (IINJP-Br), Edval Ferreira, destacou a importância dessa recomendação para a Justiça de Paz e exaltou tanto o trabalho do ministro Gilmar Mendes à frente da presidência do CNJ, quanto o empenho da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, que é composta pela conselheira Andréa Pachá, juntamente com os conselheiros Paulo Lobo e Jorge Maurique. De acordo com o conselheiro Paulo Lobo, não estão definidas as regras de como serão realizadas as eleições diretas para a escolha do juiz de paz, mas que serão observados os princípios da Constituição que em seu artigo 98, determina que a União, o Distrito Federal, Estados e Territórios criarão a “Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofícios ou em face de impugnação apresentada, processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação”. Para ser candidato a juiz de paz, basta ser maior de 21 anos, mas “além da maioridade, o futuro juiz de paz deve ter vocação para mediador, experiência de vida e, principalmente, forte desejo de estabelecer a paz, analisou o conselheiro Paulo Lobo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi criado no final de 2004 e instalado em meados de 2005, possui 15 conselheiros aprovados pelo Senado e nomeados pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Uma das suas principais competências é zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações. Fonte: CNJ e Programa Gestão Legal veiculado pela Rádio Justiça.
Por Ricardo Magalhães Boucault 01 de junho de 2009
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