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Eles estão presentes no cotidiano brasileiro e são previstos pela
Constituição Federal, mas, passados 16 anos da promulgação da Carta Magna,
os juízes de paz ainda não viram o artigo 98 da Lei Maior ser
regulamentado. É ele que estabelece a criação da Justiça de paz por meio
de eleição direta e com remuneração garantida pelo Estado. Até agora, nada
disso saiu do papel.
Em busca de apoio à bandeira da regulamentação, representantes do
Instituto de Integração Nacional dos Juízes de Paz do Brasil (IINJP-Br)
reuniram-se com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Edson Vidigal. O magistrado é defensor de que causas menores,
como brigas de vizinhos, furtos de pequeno valor e extermínio de animais,
sejam resolvidos pela Justiça de paz em mesas de conciliação.
O ministro Vidigal acredita que a solução de questões de menor importância
com a intermediação dos juízes de paz ajudaria a desafogar o Poder
Judiciário brasileiro. Esses juízes são indicados para a celebração de
casamentos perante o juizado civil. Como esses especialistas atuam
diretamente nas comunidades, o presidente do STJ acredita que essa seria
uma contribuição importante para agilizar as causas.
Segundo o presidente do Conselho Consultivo e de Ética do IINPJ-Br,
Renault Vieira de Souza, a entidade quer a regulamentação do artigo 98 da
Constituição Federal para consolidar a ação dos atuais juízes de paz e
para institucionalizar a função dos juizados de paz. "A idéia de uma
cultura de paz se adapta ao que a sociedade brasileira está buscando",
avalia Renault. "O juiz de paz promove a conciliação com respeito ao
contraditório", completa.
Pela Constituição, a União (no Distrito Federal e Territórios) e os
estados devem criar a Justiça de paz, "remunerada e composta de cidadãos
eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro
anos". O texto constitucional ainda estabelece as competências dos juízes
de paz: celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face impugnação
apresentada, processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias
sem caráter jurisdicional.
Seminário – Em busca de maior participação da sociedade, o IINPJ-Br
promove, nos próximos dias 19, 20 e 21 de março, um seminário na cidade de
Guarulhos (SP). O encontro vai reunir juízes de paz, estudantes, advogados
e políticos. São aguardados cerca de 450 participantes. Do seminário,
devem surgir propostas de regulamentação do tema.
Sheila Messerschmidt
(61) 319-8588
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça |