Matéria divulgada na edição de janeiro/2007 do jornal "Tribuna do Direito".

Esse jornal é de São Paulo, tem uma tiragem mensal de 35.000 exemplares e é distribuído por meio de assinaturas.    

 

Matéria sobre Juizado de Paz:

Juiz de paz é a aposta da sociedade para se ter a consciência em paz!

Eles representam a pessoa pública na comunidade e o cidadão no Estado 

O mercado de atendimento e relacionamento é um dos que mais crescem no setor de serviços no Brasil. O presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PcdoB) reconheceu recentemente em seu discurso de abertura em um dos mais expressivos eventos do setor que “o serviço de atendimento e relacionamento tem dado importantes contribuições econômicas e sociais para o Brasil”.

Seguindo essa tendência, os juízes de paz, através da regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal, terão outras atribuições além de celebrar casamentos no civil. Os juízes de paz poderão prestar serviços de atendimento à população, principalmente a de baixa renda, participando, na comunidade, de mesas de conciliação, por exemplo, em brigas de vizinhos e furtos de pequeno valor.

Essa é uma das soluções para desafogar o Poder Judiciário no país defendida pelo ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, que relembrou os tempos passados em que as controvérsias eram resolvidas nas associações de moradores, nas famílias e na igreja. Somente depois que essas etapas fossem vencidas é que se buscava o amparo no Código Penal, o qual, segundo ele, “não deve ser a única solução para as questões. A paz há que ser nossa busca permanente”.

Assim como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que além de gratuito, é o meio mais fácil, direto e ágil de se acessar a empresa fornecedora para quaisquer esclarecimentos, sugestões ou reclamações (sem que se precise recorrer a um órgão de defesa do consumidor ou mesmo à Justiça), do mesmo modo o Poder Público poderá designar os juízes de paz a prestarem à população serviços de atendimento, gerenciamento de problemas e mediação de controvérsias. 

As decisões de consenso obtidas por meio da composição são cada vez mais eficazes para a solução de controvérsias, evitando-se gastos e economizando-se tempo. As partes envolvidas na questão recorrem a um conciliador, que seja imparcial, especializado, competente, diligente, com credibilidade e comprometido com o sigilo. O desembargador Roney Oliveira considera os juízes de paz os precursores dos Juizados de Conciliação e das Centrais de Conciliação, pois “a função do juiz de paz é conciliadora por natureza”.

O presidente do Conselho Consultivo e de Ética do Instituto de Integração Nacional dos Juízes de Paz do Brasil (IINJP-Br), Renault Vieira de Souza, afirmou que “a Justiça de Paz deverá se destinar a objetivos gerais permanentes muito mais amplos e de ações preventivas: redução da violência e da marginalidade; reestruturação da família, reeducação para o trabalho, ser um elo entre a necessidade e a disponibilidade com a missão de se disseminar a Cultura da Paz e da Família”.   

Aos juízes de paz cabe cumprir não só a função profissional lógica e burocrática a que poderão ser submetidos no exercício do seu trabalho, mas devem fundamentalmente exercer, sempre que possível, um papel subjetivo junto à população, interagindo com ela, participando dos seus problemas, buscando soluções e ajudando o Poder Público a atender às carências das classes menos favorecidas, facilitando o acesso delas aos direitos sociais garantidos na Constituição.

A sociedade espera que o juiz de paz seja o embaixador da periferia, representando tanto a pessoa pública na comunidade como o cidadão no Estado. Que o juiz de paz esteja sempre junto ao povo, atuante, com a missão de intermediar os anseios da população e a capacidade de o Estado e a sociedade oferecerem, de fato, a todos os cidadãos brasileiros: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e a infância, além da assistência aos desamparados. Juiz de paz é a aposta da sociedade para se ter a consciência em paz!

 

Autor: Ricardo Magalhães Boucault

Jornalista (MTB nº36392) e membro do IINJP-Br

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