Juiz de paz é a
aposta da sociedade para se ter a consciência em
paz!
Eles representam a
pessoa pública na comunidade e o cidadão no Estado
O mercado de
atendimento e relacionamento é um dos que mais
crescem no setor de serviços no Brasil. O presidente
da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PcdoB)
reconheceu recentemente em seu discurso de abertura
em um dos mais expressivos eventos do setor que “o
serviço de atendimento e relacionamento tem dado
importantes contribuições econômicas e sociais para
o Brasil”.
Seguindo essa
tendência, os juízes de paz, através da
regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal,
terão outras atribuições além de celebrar casamentos
no civil. Os juízes de paz poderão prestar serviços
de atendimento à população, principalmente a de
baixa renda, participando, na comunidade, de mesas
de conciliação, por exemplo, em brigas de vizinhos e
furtos de pequeno valor.
Essa é uma das
soluções para desafogar o Poder Judiciário no país
defendida pelo ex-presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Edson Vidigal, que relembrou os
tempos passados em que as controvérsias eram
resolvidas nas associações de moradores, nas
famílias e na igreja. Somente depois que essas
etapas fossem vencidas é que se buscava o amparo no
Código Penal, o qual, segundo ele, “não deve ser a
única solução para as questões. A paz há que ser
nossa busca permanente”.
Assim como o Serviço
de Atendimento ao Consumidor (SAC), que além de
gratuito, é o meio mais fácil, direto e ágil de se
acessar a empresa fornecedora para quaisquer
esclarecimentos, sugestões ou reclamações (sem que
se precise recorrer a um órgão de defesa do
consumidor ou mesmo à Justiça), do mesmo modo o
Poder Público poderá designar os juízes de paz a
prestarem à população serviços de atendimento,
gerenciamento de problemas e mediação de
controvérsias.
As decisões de
consenso obtidas por meio da composição são cada vez
mais eficazes para a solução de controvérsias,
evitando-se gastos e economizando-se tempo. As
partes envolvidas na questão recorrem a um
conciliador, que seja imparcial, especializado,
competente, diligente, com credibilidade e
comprometido com o sigilo. O desembargador Roney
Oliveira considera os juízes de paz os precursores
dos Juizados de Conciliação e das Centrais de
Conciliação, pois “a função do juiz de paz é
conciliadora por natureza”.
O presidente do
Conselho Consultivo e de Ética do Instituto de
Integração Nacional dos Juízes de Paz do Brasil (IINJP-Br),
Renault Vieira de Souza, afirmou que “a Justiça de
Paz deverá se destinar a objetivos gerais
permanentes muito mais amplos e de ações
preventivas: redução da violência e da
marginalidade; reestruturação da família, reeducação
para o trabalho, ser um elo entre a necessidade e a
disponibilidade com a missão de se disseminar a
Cultura da Paz e da Família”.
Aos juízes de paz cabe
cumprir não só a função profissional lógica e
burocrática a que poderão ser submetidos no
exercício do seu trabalho, mas devem
fundamentalmente exercer, sempre que possível, um
papel subjetivo junto à população, interagindo com
ela, participando dos seus problemas, buscando
soluções e ajudando o Poder Público a atender às
carências das classes menos favorecidas, facilitando
o acesso delas aos direitos sociais garantidos na
Constituição.
A sociedade espera que
o juiz de paz seja o embaixador da periferia,
representando tanto a pessoa pública na comunidade
como o cidadão no Estado. Que o juiz de paz esteja
sempre junto ao povo, atuante, com a missão de
intermediar os anseios da população e a capacidade
de o Estado e a sociedade oferecerem, de fato, a
todos os cidadãos brasileiros: educação, saúde,
trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência
social, proteção à maternidade e a infância, além da
assistência aos desamparados. Juiz de paz é a aposta
da sociedade para se ter a consciência em paz!