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O IINJP-Br

O Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil, cuja sigla é IINJP-Br, foi criado e está em funcionamento desde o ano 2001, e conta com significativa representatividade, como uma Organização da Sociedade Civil.

Dentre os grandes objetivos do IINJP-Br estão alguns que destacamos:

  • Contribuir, em conjunto com os Poderes Públicos, para a regulamentação dos dispositivos, sobre a matéria, constantes do texto da Constituição Federal, que dispõe sobre a Justiça de Paz

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  • Na qualidade de Órgão Auxiliar da Justiça de Paz do Brasil, contribuir para viabilizar, operacionalizar e disseminar uma Cultura da Paz e da Família, junto às mais diversas camadas da sociedade brasileira, adotando como meta fundamental o objetivo de reduzir a violência pela desaceleração do esgarçamento do tecido social.

Na oportunidade em que estamos lhe proporcionando essas informações acima, queremos destacar, ainda, que fizemos chegar, recentemente, ao Excelentíssimo Senhor Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, importantes documentos, nos quais foram apresentados textos por nós formulados, de anteprojetos de leis:

  • Um de Lei Complementar, regulando dispositivos da Constituição Federal.

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  • Outro, de Lei Ordinária, dispondo sobre a Justiça de Paz e posicionando o IINJP-Br na qualidade de Órgão Auxiliar da Justiça de Paz do Brasil.

De igual modo, foi entregue, para o Senhor Ministro da Justiça Dr. MÁRCIO THOMAZ BASTOS, um esboço sobre a importância da Justiça de Paz, e considerações quanto aos objetivos previstos no Estatuto do IINJP-Br, com enfoque especial para projetos sociais que devem ser contemplados como ações efetivas de redução da violência e da criminalidade, através de esforço conjunto para a reeducação da família e o entendimento entre filhos.   

Assim, estaremos trabalhando numa perspectiva da Cultura da Paz e da Família, desde agora até o ano 2011, quando será encerrada a Década da Paz lançada pela Organização das Nações Unidas, no recente ano 2001.

Toda essa perspectiva se volta para o atendimento – por parte da Justiça e dos Juízes de Paz – das necessidades próprias das pessoas menos favorecidas, além, naturalmente, de poder cada Juiz ou Juíza de Paz presidir solenidades destinadas à realização de casamentos e as orientações devidas aos que necessitam de um registro de nascimento, enfim de documentos que os identifiquem como cidadãos que poderão provar sua existência e usufruírem a vida dignamente.