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JUSTIÇA
ARBITRAL – LEI 9.307/96
Por
Temístocles Alves dos Santos – Juiz Arbitral Titular do
8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem –
RJ
A partir desta semana estaremos
abordando este tema importantíssimo a respeito da
Justiça Arbitral, ou seja, a LEI DE ARBITRAGEM, de 23 de
setembro de 1996, chamada Lei Marco Maciel.
A Arbitragem é um método
extrajudicial de solução de conflitos e controvérsias em
que se escolhe, de comum acordo entre as partes, uma ou
mais pessoas, os Árbitros (terceiros imparciais), para
darem a solução definitiva (irrecorrível) ao conflito no
prazo convencionado ou, caso este não tenha sido
estipulado, no prazo de 6 (seis) meses, de acordo com a
Lei 9.307/96, que dispõe sobre a Arbitragem no Brasil.
Assim como uma decisão no Poder
Judiciário, a decisão do(s) Árbitros é obrigatória, tem
que ser cumprida. É um método privado e eficiente, por
ser prático, sigiloso, rápido, informal e econômico. O
Procedimento Arbitral é simplificado, sendo que ocorre
pelo menos uma Audiência, na qual temos testemunhas,
depoimentos e provas apresentadas pelas partes, com ou
sem a presença dos seus respectivos advogados. Atua na
resolução de litígios sem intervenção de um juiz de
direito ou qualquer órgão estatal.
No
Curso sobre Capacitação para Mediação e Arbitragem é
feita uma explanação completa e profunda sobre suas
características e toda informação sobre a Lei 9.307/96.
Matérias
*
A Arbitragem como Método
Alternativo
* A lei, o costume, o Direito
* A Lei nº 9.307, de 23 de setembro
de 1996
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