JUSTIÇA ARBITRAL – LEI 9.307/96

 Por Temístocles Alves dos Santos – Juiz Arbitral Titular do 8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – RJ

 

A partir desta semana estaremos abordando este tema importantíssimo a respeito da Justiça Arbitral, ou seja, a LEI DE ARBITRAGEM, de 23 de setembro de 1996, chamada Lei Marco Maciel.

A Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos e controvérsias em que se escolhe, de comum acordo entre as partes, uma ou mais pessoas, os Árbitros (terceiros imparciais), para darem a solução definitiva (irrecorrível) ao conflito no prazo convencionado ou, caso este não tenha sido estipulado, no prazo de 6 (seis) meses, de acordo com a Lei 9.307/96, que dispõe sobre a Arbitragem no Brasil.

Assim como uma decisão no Poder Judiciário, a decisão do(s) Árbitros é obrigatória, tem que ser cumprida. É um método privado e eficiente, por ser prático, sigiloso, rápido, informal e econômico. O Procedimento Arbitral é simplificado, sendo que ocorre pelo menos uma Audiência, na qual temos testemunhas, depoimentos e provas apresentadas pelas partes, com ou sem a presença dos seus respectivos advogados. Atua na resolução de litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer órgão estatal.

No Curso sobre Capacitação para Mediação e Arbitragem é feita uma explanação completa e profunda sobre suas características e toda informação sobre a Lei 9.307/96.

 

Matérias

* A Arbitragem como Método Alternativo

* A lei, o costume, o Direito

* A Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996