|
Por quem o
IINJP-BR é constituído?
EDVAL -
É constituído tanto por
sócios, como por membros, sendo que os sócios podem ser: fundadores,
beneméritos (os que prestaram serviços relevantes a causa da Justiça de
Paz) ou remidos (que são indicados pelo presidente e referendados pela
diretoria); enquanto, os membros podem ser: efetivos (os que passam pelo
processo de seleção e assembléia), colaboradores (os que são convidados
a colaborar em uma atividade específica), Juízes de Paz (são os
cadastrados no IINJP-BR e/ou eleitos), beneméritos (os que prestaram
serviços relevantes à sociedade).
Para que
são usadas as contribuições dos sócios e membros?
EDVAL -
Para manutenção do
IINJP-BR e consequentemente para realização dos trabalhos segundo as
finalidades e os objetivos relacionados no estatuto, dentre os quais, os
que ajudaram a proporcionar a regulamentação da lei sobre a Justiça de
Paz.
Os membros
do IINJP-BR podem atuar em qual área profissional da instituição?
EDVAL -
Há muitas áreas em que a
Justiça de Paz pode atuar, como social, educação, saúde, meio ambiente e
outras que se fizerem necessárias. Nós defendemos que a família, a
célula máter da sociedade, precisa ser capacitada através do
conhecimento e do saber. É preciso, também, estimular a prática do
exercício físico como um ensaio saudável para a vida, fazendo o uso dos
exemplos de sucesso no esporte para motivar as pessoas a conseguirem
alcançar metas, obterem vitórias e uma melhor qualidade de vida.
Valorizamos a vida e o meio ambiente, assim ajudaremos a integrar as
comunidades às ações de preservação ambiental, além de, claro, prestar
orientação jurídica à população, inserindo a Justiça de Paz como o meio
inicial na conciliação e arbitragem em conflitos leves, realizando,
também, casamentos e registros de nascimento.
Como
presidente do IINJP-BR, qual a mensagem que o senhor quer deixar para o
povo brasileiro?
EDVAL -
Penso que a criação e o
funcionamento do IINJP-BR é um marco importante nesse tempo em que se
discute, também, a reforma do Poder Judiciário, porque o objetivo não
foi apenas auxiliar a Justiça na concretização da regulamentação da lei
sobre a Justiça de Paz (art. 98, Inciso II, combinado com o art. 30 da
ADCT), mas sobretudo promover uma grande mobilização do povo brasileiro
para o resgate e o viver em paz!
Autor: Ricardo
Magalhães Boucault |