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REDUÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS
A Justiça de Paz é uma das
soluções para desafogar o Poder Judiciário, no Brasil, defendida pelo
ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, que
relembrou os tempos passados em que as controvérsias eram resolvidas nas
associações de moradores, nas famílias e na igreja. Somente depois que
essas etapas fossem vencidas é que se buscava o amparo no Código Penal,
o qual, segundo ele, "não deve ser a única solução para as questões. A
paz há que ser nossa busca permanente".
As decisões de consenso
obtidas por meio da composição são cada vez mais eficazes para a solução
de controvérsias, evitando-se gastos e economizando-se tempo. As partes
envolvidas na questão recorrem a um conciliador, que seja imparcial,
especializado, competente, diligente, com credibilidade e comprometido
com o sigilo.
ANALOGIAS
Uma comparação prática que
se pode fazer, a fim de compreender melhor a importância da Justiça de
Paz para o Poder Judiciário, é utilizar a estrutura do Sistema de Saúde
Pública para exemplificar. Para isso, é preciso imaginar a Justiça de
Paz como sendo os postos de saúde, enquanto o Tribunal de Justiça como
sendo o Hospital da Clínicas. Então, caso um cidadão contraia um
resfriado, uma gripe, ou se quiser fazer um exame de sangue, ou mesmo
medir sua pressão cardíaca, convém que ele procure o posto de saúde mais
próximo (Justiça de Paz), mas se o caso for mais grave, precisa recorrer
a um hospital (Tribunal). O que ocorre atualmente na Justiça é que todos
procuram, independentemente do caso, o Tribunal, congestionando a
Justiça da mesma forma que um hospital ficaria abarrotado e entraria em
colapso se fosse preciso atender a todos os casos, sem poder contar com
a ajuda dos postos de saúde.
Outro exemplo em que é
possível fazer um paralelo de como será a atuação, na prática, da
Justiça de Paz para o cidadão é a relação que há entre um cliente e um
serviço de atendimento ao consumidor (SAC) de uma empresa, que é o meio
mais fácil, diretor e ágil de um cliente acessar uma empresa para
quaisquer esclarecimentos, sugestões ou reclamações, sem que se precise
pagar nenhuma taxa, custa ou recompensa. Assim, não necessita recorrer a
um órgão de defesa do consumidor ou mesmo à Justiça. Do mesmo modo que o
SAC, a Justiça de Paz pode se caracterizar como um serviço de
atendimento público, com isenção, imparcialidade e autoridade para
prestar à população serviços de atendimento, gerenciamento de problemas
e mediação de controvérsias.
DIREITOS SOCIAIS
O propósito da Justiça de
Paz é estar sempre junto do povo, atuante, funcionando como um
embaixador, sobretudo na periferia, representando tanto a pessoa pública
na comunidade, como o cidadão no Estado, com a missão de intermediar os
anseios da população e a capacidade de o Estado e a sociedade
oferecerem, de fato, o que ela tem de direito garantido na Constituição
Federal, a saber: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia,
lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e a
infância, além da assistência aos desamparados.
Autor: Ricardo
Magalhães Boucault |