Ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal

  Integrando o Brasil através da Justiça de Paz

O Instituto de Integração Nacional da Justiça de Paz do Brasil (IINJP-BR) é um órgão consultivo de integração e principalmente de regulação da atividade da Justiça de Paz, tendo como missão ajudar o Poder Público e estruturá-la no Brasil, bem como disseminar os fundamentos da cultura de paz e da família.

O IINJP-BR tem como projeto integrar o país através da Justiça de Paz, prestando orientação jurídica à população carente, por exemplo, nos assuntos previdenciários, securitários e criminal leve, educando a população em relação à Justiça. O objetivo é inserir a Justiça de Paz como meio inicial na conciliação e arbitragem em conflitos leves, além da realização de casamentos e de registros de nascimento.

 

REDUÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS

A Justiça de Paz é uma das soluções para desafogar o Poder Judiciário, no Brasil, defendida pelo ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, que relembrou os tempos passados em que as controvérsias eram resolvidas nas associações de moradores, nas famílias e na igreja. Somente depois que essas etapas fossem vencidas é que se buscava o amparo no Código Penal, o qual, segundo ele, "não deve ser a única solução para as questões. A paz há que ser nossa busca permanente".

As decisões de consenso obtidas por meio da composição são cada vez mais eficazes para a solução de controvérsias, evitando-se gastos e economizando-se tempo. As partes envolvidas na questão recorrem a um conciliador, que seja imparcial, especializado, competente, diligente, com credibilidade e comprometido com o sigilo.

 

ANALOGIAS

Uma comparação prática que se pode fazer, a fim de compreender melhor a importância da Justiça de Paz para o Poder Judiciário, é utilizar a estrutura do Sistema de Saúde Pública para exemplificar. Para isso, é preciso imaginar a Justiça de Paz como sendo os postos de saúde, enquanto o Tribunal de Justiça como sendo o Hospital da Clínicas. Então, caso um cidadão contraia um resfriado, uma gripe, ou se quiser fazer um exame de sangue, ou mesmo medir sua pressão cardíaca, convém que ele procure o posto de saúde mais próximo (Justiça de Paz), mas se o caso for mais grave, precisa recorrer a um hospital (Tribunal). O que ocorre atualmente na Justiça é que todos procuram, independentemente do caso, o Tribunal, congestionando a Justiça da mesma forma que um hospital ficaria abarrotado e entraria em colapso se fosse preciso atender a todos os casos, sem poder contar com a ajuda dos postos de saúde.

Outro exemplo em que é possível fazer um paralelo de como será a atuação, na prática, da Justiça de Paz para o cidadão é a relação que há entre um cliente e um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) de uma empresa, que é o meio mais fácil, diretor e ágil de um cliente acessar uma empresa para quaisquer esclarecimentos, sugestões ou reclamações, sem que se precise pagar nenhuma taxa, custa ou recompensa. Assim, não necessita recorrer a um órgão de defesa do consumidor ou mesmo à Justiça. Do mesmo modo que o SAC, a Justiça de Paz pode se caracterizar como um serviço de atendimento público, com isenção, imparcialidade e autoridade para prestar à população serviços de atendimento, gerenciamento de problemas e mediação de controvérsias.

 

DIREITOS SOCIAIS

O propósito da Justiça de Paz é estar sempre junto do povo, atuante, funcionando como um embaixador, sobretudo na periferia, representando tanto a pessoa pública na comunidade, como o cidadão no Estado, com a missão de intermediar os anseios da população e a capacidade de o Estado e a sociedade oferecerem, de fato, o que ela tem de direito garantido na Constituição Federal, a saber: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e a infância, além da assistência aos desamparados.

Autor: Ricardo Magalhães Boucault

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